Serviços essenciais

 

Bancos devem informar gratuidade de pacote

Os chamados “serviços essenciais” permitem que qualquer correntista mantenha conta nos bancos sem que, para tanto, desembolse um centavo. Estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) revela que 80% dos 112 milhões de correntistas desconhecem essa possibilidade, que está disponível desde abril de 2008.

www.conjur.com.br

Notícias

STJ firma jurisprudência em defesa das minorias

12/08/2012 - 08h00 ESPECIAL STJ firma jurisprudência em defesa das minorias Uma das bases fundamentais dos direitos humanos é o princípio de que todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Discriminação e perseguição com base em raça, etnia ou opção sexual são claras...

"Deu a louca no gerente. Veículos a preço de banana"

Propaganda Concessionária não terá que indenizar por anunciar veículo a um centavo 9/8/2012 O juízo da 4ª vara Cível de Suzano/SP julgou improcedente ação proposta por um consumidor contra uma concessionária que teria anunciado veículo a "preço de banana" e, na hora da compra, vendido o...

Não há direito à pensão alimentícia por parte de quem renunciou a ela

Mulher que renunciou a alimentos não consegue manter pensões pagas por liberalidade do ex-companheiro Não há direito à pensão alimentícia por parte de quem expressamente renunciou a ela em acordo de separação caracterizado pelo equilíbrio e pela razoabilidade da divisão patrimonial. O...

Advogado mente em juízo e é condenado por má-fé

Justiça do Trabalho Advogado mente em juízo e é condenado por má-fé 8/8/2012 A juíza do Trabalho Fernanda Garcia Bulhões Araújo, da 17ª vara de BH, condenou o advogado de um reclamante por litigância de má-fé por ele ter mentido em juízo. "Não é de hoje também que nós, magistrados,...

Falta de comunicação prévia de nome no SPC custará R$ 10 mil a loja

Falta de comunicação prévia de nome no SPC custará R$ 10 mil a loja 7/8/2012 17:14 A 1ª Câmara de Direito Civil negou recurso de uma grande rede de lojas contra sentença que a condenou a pagar R$ 10 mil, devidamente corrigidos, por danos morais a um cliente cujo nome fora inserido no rol dos...